A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de uma mulher por danos morais e estéticos, após seu cachorro atacar uma vizinha na rua. A tutora do animal terá que pagar R$3 mil por danos morais e R$1,5 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, a vítima estava caminhando na rua onde mora quando foi atacada pelo cachorro da vizinha. O animal escapou da casa ao pular a cerca e mordeu várias vezes a perna da mulher, que precisou de atendimento na UPA e no Hospital Regional de Taguatinga.
A vítima relatou que, além do trauma e da dor causados pelo ataque, ficou com cicatrizes permanentes. A dona do cachorro alegou que o animal não era seu e disse que seus cães estavam presos no momento e não batiam com a descrição da vítima.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a responsabilidade da tutora ficou clara. Isso porque, segundo o processo, a própria mulher admitiu à polícia que seus cachorros costumavam fugir. O relator do caso destacou que houve negligência da dona ao não cuidar adequadamente dos animais, o que configura responsabilidade objetiva, como prevê o artigo 936 do Código Civil.
A decisão do TJDFT também destacou que ataques como esse causam dor, sofrimento e marcas físicas que afetam diretamente a vida da vítima. Por isso, considerou justa a indenização fixada, levando em conta a gravidade das lesões e a conduta da tutora.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.