Uma operadora de telefonia foi condenada pela Justiça do Distrito Federal por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora. A prática foi considerada abusiva pelo tribunal.
No processo, a consumidora relatou que em outubro de 2021 começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos ofertados pela operadora. Embora tenha recusado por três vezes as ofertas, ela disse que continuou a receber as ligações.
As chamadas eram feitas em qualquer horário, inclusive no período noturno. A mulher solicitou à operadora Claro S.A. que suspendesse as chamadas, mas não teve resultado. Decisão de 1ª instância determinou que a empresa deixasse de ter qualquer tipo de contato, sob pena de multa de R$ 200 reais em caso de descumprimento e condenou a operadora a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais.
A Claro recorreu alegando que a consumidora teria meios para evitar o recebimento de ligações, como o cadastro na plataforma “Não me Perturbe”. A empresa defendeu ainda que as ligações, mesmo que em quantidade excessiva, não seriam suficientes para gerar danos morais.
O tribunal analisou o recurso, mas observou que o argumento de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não seria possível, já que as ligações de telemarketing são feitas de diferentes linhas. A prática foi apontada como abusiva e ofende os direitos de personalidade da autora.