Um fazendeiro do Lago Oeste foi condenado a pagar indenização ao vizinho depois que um incêndio iniciado em seu terreno atingiu e destruiu parte de uma plantação comercial de uvas e pitayas. A decisão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O caso aconteceu em agosto de 2022. O autor da ação é agricultor e cultiva frutas para venda em uma chácara da região. Segundo ele, o vizinho colocou fogo em vegetação seca para fazer limpeza no próprio terreno, mas as chamas saíram do controle e se espalharam, destruindo 400 pés de uva, 50 pés de pitaya e parte do sistema de irrigação da propriedade.
O acusado tentou se defender alegando que não havia provas de que ele foi o responsável pelo incêndio. Também disse que o agricultor não teria o direito de entrar com a ação, já que não é o dono oficial do terreno, apenas o possuidor. Além disso, contestou o laudo pericial e negou que existissem motivos para pagar indenização por danos morais.
Apesar disso, a Justiça não acatou os argumentos. Em primeira instância, o juiz já havia decidido que o fazendeiro deveria pagar pelos danos materiais (ainda a serem calculados) e também por danos morais, fixados em R$ 15 mil. O réu recorreu, mas perdeu novamente.
No julgamento do recurso, os desembargadores destacaram que o laudo técnico do Instituto de Criminalística da Polícia Civil apontou claramente que o fogo começou na chácara do réu e se espalhou para o terreno do vizinho. Segundo o documento, havia sinais claros de que o incêndio começou no lado sudoeste da Chácara 3 (do réu) e que folhas secas na divisa com a Chácara 2 (do autor) facilitaram a propagação das chamas.
O tribunal também afirmou que o agricultor tinha, sim, direito à indenização, mesmo não sendo o dono oficial do terreno, já que é o possuidor e investiu em benfeitorias e na produção comercial.
Por fim, os desembargadores entenderam que o incêndio causou grande sofrimento e risco à integridade física do agricultor, justificando a indenização por danos morais. As fotos do local mostraram a gravidade do estrago.
A decisão foi unânime entre os magistrados.
*Via TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.