Justiça condena DF por erro médico que causou morte de mulher com AVC

24 de julho de 2025 – 15:19
Por: *Francisco Júnior

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Foto: IGES DF

A Justiça do Distrito Federal condenou o GDF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES/DF) a pagar R$ 80 mil de indenização para cada familiar de uma mulher que morreu após falhas graves no atendimento médico. A filha menor da vítima também vai receber pensão mensal até os 25 anos.

O caso aconteceu em agosto de 2021. A paciente teve sintomas sérios como tontura, vômito, dor de cabeça forte, fraqueza e perda de coordenação motora, sinais típicos de um AVC. Mesmo assim, o SAMU demorou a enviar a ambulância e, quando ela foi levada à UPA de Samambaia, foi diagnosticada apenas com “crise hipertensiva”. Ela não passou por uma avaliação neurológica adequada e foi liberada no mesmo dia, mesmo com sintomas persistentes, o que vai contra os protocolos médicos.

No dia seguinte, ela foi ao Hospital Regional da Asa Norte, mas a médica se recusou a atendê-la porque os familiares não assinaram um termo de responsabilidade. Depois, no Hospital Regional do Guará, esperou quase cinco horas para ser atendida, lá, foi internada com diagnóstico de “encefalopatia hipertensiva”. O AVC só foi identificado no Hospital de Base, mas já era tarde demais: ela teve morte encefálica.

O Ministério Público analisou o caso e concluiu que houve negligência desde o primeiro atendimento. Segundo o parecer técnico, a paciente deveria ter feito exames neurológicos logo no início, já que os sintomas indicavam algo grave. Médicos ouvidos no processo disseram que a liberação dela da UPA, mesmo com sintomas visíveis, foi um erro grave.

A Justiça entendeu que houve uma série de falhas no atendimento público, o que levou ao agravamento do estado de saúde da paciente até a morte. De acordo com o juiz, o sofrimento dos familiares e a forma como tudo aconteceu justificam a indenização. A filha menor da vítima receberá pensão de 2/3 do salário mínimo até os 25 anos, já que era dependente da mãe.

Ainda cabe recurso da decisão.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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