A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar um ciclista que sofreu um acidente grave ao cair em um buraco extenso e sem sinalização na ciclovia do Eixo Monumental, em Brasília. A decisão, unânime, foi mantida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu falha na prestação do serviço público por omissão da empresa.
O acidente aconteceu em setembro de 2023. De acordo com o processo, o ciclista pedalava pela ciclovia quando foi surpreendido por um trecho danificado, com buraco de grandes dimensões seguido de desníveis que formavam uma espécie de rampa. Ele perdeu o controle da bicicleta e caiu, fraturando a mão esquerda. A lesão exigiu internação imediata, cirurgia e imobilização por seis semanas. O autor da ação apresentou comprovantes de gastos com medicamentos, transporte, apoio doméstico e tratamento psicológico para lidar com os efeitos pós-traumáticos do acidente.
Em sua defesa, a Novacap alegou que sua responsabilidade depende de provocação formal do Governo do Distrito Federal, com a destinação de recursos, e tentou atribuir culpa ao ciclista por supostamente não utilizar equipamentos de segurança como capacete e luvas. Pediu ainda a redução do valor da indenização.
Contudo, o laudo pericial foi decisivo ao confirmar a gravidade do defeito na ciclovia. A perícia constatou que o buraco ocupava praticamente toda a largura da pista, não havia sinalização no local e o problema permanecia mais de um ano após o acidente, em desacordo com normas da ABNT e do Código de Trânsito. Segundo o perito, o trecho em declive dificultava o controle da bicicleta mesmo em baixa velocidade, tornando o acidente inevitável. A tentativa de desvio também representaria risco, pois poderia lançar o ciclista na via de veículos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram o argumento de ilegitimidade da Novacap, destacando que, como empresa responsável pela execução de obras e serviços de urbanização no DF, ela tem o dever de atuar preventivamente na manutenção e sinalização das vias, inclusive ciclovias, independentemente de ordens diretas do GDF. A Turma ressaltou que a distribuição de competências administrativas internas não pode ser usada como justificativa para se eximir da responsabilidade frente ao cidadão prejudicado.
Também foi afastada a alegação de culpa concorrente da vítima. Para os magistrados, o laudo técnico foi claro ao mostrar que o acidente teria ocorrido mesmo com direção cuidadosa, e o não uso de equipamentos de proteção não foi a causa do ocorrido, mas apenas fator que pode ter influenciado na gravidade das lesões.
Com isso, a condenação foi mantida: a Novacap deverá pagar R$ 1.987,84 por danos materiais, valor que cobre os gastos comprovados com o tratamento e R$ 5 mil por danos morais, considerados adequados à situação vivenciada pela vítima, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT