Empresas são condenadas por perda de mais de 9 mil kits de teste de Covid-19

16 de outubro de 2025 – 17:10
Por: *Francisco Júnior

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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a empresa Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e a concessionária GRU Airport, responsável pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, pelo extravio de 9.600 kits de teste para detecção da Covid-19. Os materiais haviam sido doados pela Fundação Fosun, de Xangai, ao Distrito Federal em maio de 2020, durante o auge da pandemia. Como forma de reparação, as empresas deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 1.466.487,85 por danos materiais, morais coletivos e sociais.

Segundo consta no processo, os kits, avaliados em R$ 530 mil, exigiam armazenamento em temperatura controlada, entre -25°C e -10°C. A empresa aérea Ethiopian Airlines contratou a Titanlog para cuidar do transporte e logística da carga até o aeroporto de Guarulhos, onde caberia à GRU Airport manter o material armazenado corretamente.

Durante o processo de liberação junto à Receita Federal, a Titanlog classificou a carga com o código “PEE”, que indica produtos perecíveis com necessidades especiais. Essa sinalização deveria ter motivado ambas as empresas a verificar as condições específicas de temperatura. No entanto, nenhuma delas realizou essa checagem. Como resultado, a carga foi armazenada em temperatura ambiente, o que comprometeu completamente a eficácia dos testes.

Na decisão, o juiz entendeu que houve falha conjunta das rés no cumprimento de seus deveres contratuais. Para o magistrado, bastaria um mínimo de diligência para que o alerta sobre as condições especiais fosse seguido. “Se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para uma condição especial […] o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido”, afirmou na sentença.

Além do prejuízo financeiro, o juiz ressaltou que a perda dos testes em um momento crítico da pandemia prejudicou diretamente a população, ao limitar a capacidade de diagnóstico e controle da doença no Distrito Federal.

Com isso, as empresas foram condenadas a restituir R$ 1.066.487,85 ao governo do Distrito Federal pelos danos materiais, além do pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos e R$ 150 mil por danos sociais. Os valores referentes aos danos imateriais serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.

Cabe recurso da decisão.

*Estagiário sob supervisão da redação.

*VIA TJDFT

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