O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente que sofreu uma queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), logo após passar por uma cirurgia. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que houve falha no atendimento e negligência por parte do hospital.
O caso aconteceu em novembro de 2021. A paciente tinha feito uma cirurgia eletiva e, por conta das restrições da pandemia de Covid-19, não pôde ter um acompanhante de confiança com ela. Durante o período de recuperação, ela pediu ajuda para ir ao banheiro, mas não foi atendida. Ao tentar ir sozinha, acabou caindo, fraturando o maxilar e rompendo os pontos da cirurgia.
O governo do DF alegou que a queda foi uma fatalidade e que não havia registro no prontuário médico de que a paciente tivesse pedido ajuda. Também afirmou que ela havia sido orientada sobre os riscos de queda.
Inicialmente, a Justiça não aceitou o pedido de indenização, mas a paciente recorreu. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que, já que o hospital não permitiu a presença de um acompanhante, deveria ter oferecido mais cuidados, especialmente considerando que o botão de emergência não funcionava e a paciente não podia falar por orientação médica.
Segundo o Tribunal, ficou claro que houve negligência no atendimento, o que causou um acidente grave e sofrimento à paciente. Por isso, foi determinada a indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.