Covid-19: TJDFT mantém decisão que reduziu mensalidade de centro universitário em 15%

28 de julho de 2022 – 11:48
Por: Redação

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve, em segunda instância, uma decisão que reduziu, em 15%, o valor da mensalidade de uma aluna do Centro Universitário Unieuro, no DF. A medida, publicada nesta terça-feira (26), vale para as parcelas cobradas entre abril de 2020 até a conclusão do curso.

De acordo com o processo, a estudante de direito perdeu renda na pandemia de Covid-19 e passou a ter dificuldades para pagar a mensalidade, de R$ 1.011,02. Os magistrados entenderam que que a dificuldade financeira é motivo suficiente para autorizar os descontos.

A decisão aponta que o centro universitário não se manifestou em processo, e foi condenado à revelia.

Decisão

No processo, a estudante afirmou que a renda familiar foi afetada pela pandemia, já que o companheiro perdeu o emprego durante o período de restrição de atividades comerciais. Além disso, ela afirmou que recebia menos de um salário mínimo, como estagiária.

A autora da ação pediu que o valor da mensalidade fosse reduzido em 50%, já que a faculdade alterou o formato das aulas para online, modalidade diferente da contratada por ela.

A mulher argumentou ainda que houve queda na qualidade do ensino. De acordo com depoimento, muitas aulas não foram ministradas porque alguns professores não tinham acesso à internet.

“[Em] outros casos, o docente apenas se disponibilizava a tirar as dúvidas dos alunos, noutros determinava a realização de trabalhos acadêmicos em vez de ministrar o conteúdo devido em aula, ainda que online”, apontou a autora na ação.

Reclamações feitas pela estudante ao coordenador do curso foram registradas por meio de um aplicativo de mensagens e por e-mails. No entanto, a situação não mudou, segundo os relatos da aluna.

Em primeira instância, o juiz André Gomes Alves atendeu em parte o pedido da autora e determinou que o desconto na mensalidade fosse de 15%. Segundo o magistrado, “foi comprovada a ocorrência de fato superveniente que causou desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado com a ré, suficiente a autorizar sua revisão”.

Em segunda instância, a decisão foi mantida. Para o magistrado Fernando Antônio Tavernard Lima, relator do caso, a pandemia causou impacto para ambas as partes e a dedução é suficiente para reparar o prejuízo alegado pela estudante.

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