A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do bar Casa do Zé Espetaria, em Taguatinga, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças em janeiro de 2024. A decisão, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga.
O caso aconteceu na noite de 13 de janeiro de 2024, quando dois clientes foram ao bar para confraternizar com amigos e familiares. Durante o evento, houve uma discussão entre frequentadores de mesas próximas. Ao intervir, os seguranças do local abordaram os clientes de forma ríspida e, sob suspeita de que tentariam sair sem pagar a conta, agrediram um deles fisicamente. A vítima sofreu lesões no rosto, joelhos e cotovelo direito, comprovadas por laudos do IML e do SAMU.
O bar negou as agressões e afirmou que não havia provas sobre a autoria, alegando ainda que a vítima estaria embriagada e que o outro cliente teria histórico de comportamento agressivo. Mesmo assim, a Justiça manteve a condenação, determinando o pagamento de R$ 1.218,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Na decisão, os desembargadores entenderam que o caso configura relação de consumo, o que torna o estabelecimento responsável pela segurança dos clientes, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou que vídeos e depoimentos comprovaram a agressão e que a conduta dos seguranças foi desproporcional.
O relator do processo afirmou que, mesmo diante de um desentendimento entre clientes, os seguranças deveriam ter agido com moderação ou chamado a polícia, e não partir para a violência. Para o TJDFT, o fato de o cliente ter ingerido bebida alcoólica não isenta o bar de sua responsabilidade.
O valor de R$ 15 mil foi considerado adequado à gravidade das lesões e está de acordo com critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.
VIA (TJDFT)
*Estagiário sob supervisão da redação.







