A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) por ter demorado demais para ligar a água na casa de um morador de Vicente Pires. A espera durou mais de 90 dias e foi considerada injustificada pelo tribunal.
Segundo o morador, ele pediu a ligação da água em julho de 2024 e entregou toda a documentação exigida. Mesmo assim, até 70 dias depois nada havia sido feito. A água só começou a ser fornecida em novembro, depois que ele entrou na Justiça.
A 1ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que houve falha no serviço da Caesb, que ficou sem tomar nenhuma providência por três meses, deixando o morador sem um serviço básico e essencial. Por isso, além de determinar a instalação do serviço, a Justiça mandou a Caesb pagar uma indenização por danos morais.
A empresa tentou recorrer, dizendo que o atraso foi causado por problemas administrativos e que não cometeu nenhuma ilegalidade. No entanto, os desembargadores não aceitaram esse argumento. Para eles, a empresa tem o dever de se organizar e garantir que o serviço funcione de forma eficiente.
Além disso, o tribunal destacou que a falta de água afeta diretamente a dignidade da pessoa, principalmente quando se trata de alguém com deficiência, como era o caso do morador.
Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida, e a Caesb foi condenada a pagar R$5 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.