A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a própria festa de 40 anos por causa de um atraso no voo. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu que a situação causou abalo emocional, já que a passageira deixou de estar com amigos e familiares em um momento especial.
De acordo com o processo, a mulher havia comprado passagem para Ilhéus, na Bahia, onde comemoraria seu aniversário no dia 16 de agosto. No entanto, o voo que saía de Brasília atrasou, ela perdeu a conexão e só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte quando a festa já havia passado.
Ela entrou com uma ação pedindo indenização por ter perdido o evento que organizou. A Justiça de primeira instância, no Juizado Especial Cível de Taguatinga, deu ganho de causa à passageira, condenando a companhia aérea ao pagamento de R\$ 7 mil por danos morais e R\$ 1.500 por danos materiais.
A Azul recorreu, alegando que o atraso ocorreu por uma manutenção não programada na aeronave e que a cliente foi reacomodada no próximo voo disponível. A empresa afirmou que se tratava de um caso fora de seu controle.
Mesmo assim, a Turma manteve a decisão. Para os julgadores, ficou claro que o atraso impediu a passageira de participar de um momento importante, causando sofrimento e frustração.
“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, destacou a decisão, que foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.