O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu ao pedido do PL e proibiu a propaganda eleitoral em favor de pré-candidatos às eleições de outubro por artistas e músicos que se apresentam no Festival Lollapalooza. A decisão é do ministro Raul Araújo, que fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, havia entrado com o pedido no TSE após a cantora Pabllo Vittar erguer uma bandeira com a foto do pré-candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gritar “fora Bolsonaro”. A artista britânica Marina também proferiu palavras contra o atual presidente, dizendo: “f***-se Bolsonaro”. O rapper Emicida foi outro nome que se manifestou contra o presidente, após incentivar adolescentes a tirarem o título de eleitor. Todas as manifestações foram aclamadas pelo público.
O PL entrou então com um pedido de liminar no TSE para que artistas fossem impedidos de fazer propaganda eleitoral durante suas apresentações no festival. Na decisão, o ministro escreve que há no país a “livre manifestação do pensamento” e “livre a expressão da atividade intelectual”, além de ser “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, mas “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento caracteriza propaganda político-eleitoral”.
“Percebe-se que os artistas mencionados fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha.”
(DECISÃO DO TSE)
Outro trecho de destaque da decisão diz que os artistas e cantores que se apresentaram no Lollapalooza, “além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”.