A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma profissional da área de estética não pode oferecer serviços de bronzeamento artificial. A decisão reforça a proibição já determinada pela Anvisa e confirma que a fiscalização da atividade continua sob responsabilidade das autoridades sanitárias.
A esteticista havia comprado um equipamento de bronzeamento artificial para usar em seus atendimentos. Porém, com medo de ser multada, foi à Justiça pedir o direito de trabalhar com o aparelho, argumentando que a norma da Anvisa, a Resolução nº 56/2009 seria ilegal. Ela citou ainda uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que considerou essa resolução nula.
O governo do DF, por outro lado, defendeu que a Anvisa tem sim o poder de regulamentar e fiscalizar atividades que podem trazer riscos à saúde pública, com base na Lei Federal nº 9.782/1999. Segundo a agência, o uso desse tipo de equipamento, que emite radiação ultravioleta, pode causar danos à saúde das pessoas.
Na análise do caso, os desembargadores do TJDFT lembraram que a decisão da Justiça paulista não vale para todo o país, apenas para quem participou daquele processo. Eles também explicaram que a resolução da Anvisa continua valendo e foi feita dentro dos limites legais. O relator do caso reforçou que a Anvisa tem a missão de proteger a saúde da população, criando regras e fiscalizando atividades que envolvam riscos.
O Tribunal concluiu que cabe ao poder público garantir o cumprimento das leis, principalmente quando se trata de atividades que podem prejudicar a saúde dos consumidores.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.