O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que o Governo do Distrito Federal e a Novacap devem indenizar um condomínio da Asa Norte por prejuízos causados por inundações recorrentes.
O caso envolve o Bloco G da SQN 402, construído em 1996, que sofreu diversos alagamentos ao longo dos anos por falhas no sistema público de drenagem pluvial. O problema já era de conhecimento do poder público desde 2005, quando o condomínio apresentou um projeto de melhorias à Novacap. Mesmo assim, em 2010 o processo foi arquivado, e as enchentes continuaram acontecendo, a última registrada em abril de 2019.
Segundo laudo pericial, a drenagem interna do condomínio estava em conformidade com as normas. O que não funcionava era o sistema público, considerado insuficiente para dar conta do volume de águas pluviais. O relatório técnico foi categórico: os danos sofridos pelo prédio têm ligação direta com a falha da rede pública de escoamento.
O condomínio pediu ressarcimento de R$ 44,4 mil pelos prejuízos dos dois anos anteriores e mais R$ 122,9 mil usados na construção de um muro e portões para conter a água. No total, a indenização chega a R$ 167,3 mil.
A defesa do DF e da Novacap alegou que os alagamentos foram resultado de chuvas extremas e imprevisíveis. Mas os desembargadores destacaram que o próprio governo possui estudos climáticos até 2040, que já apontam para chuvas mais intensas e necessidade de reforço nos sistemas de drenagem.
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível decidiu manter a condenação. O GDF e a Novacap terão que pagar, de forma solidária, a indenização ao condomínio.
*Estagiário sob supervisão da redação.