A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado que terá que pagar R$15 mil de indenização por danos morais a outro profissional do Direito, por ofensas feitas em várias petições judiciais.
De acordo com o processo, o advogado que entrou com a ação alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em processos no próprio TJDFT. Entre os termos usados pelo colega estavam palavras como “maconheiro sem escrúpulos”, “rábula” e “delinquente”, além de insinuações sobre envolvimento com grupos criminosos e tráfico de drogas.
O advogado condenado recorreu da decisão, argumentando que as expressões estavam protegidas pela imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia e pelo direito de petição. Também alegou que não houve comprovação de dano à honra do outro advogado e considerou o valor da indenização exagerado.
Os desembargadores não aceitaram os argumentos e mantiveram a condenação. Para a Turma, as expressões usadas passaram dos limites da imunidade profissional, que não dá cobertura a ofensas pessoais que fogem do contexto do processo. Segundo os magistrados, as palavras tinham “claro objetivo de ofender, desrespeitar e desonrar” o colega.
A decisão também lembrou que o advogado já havia sido condenado por situações parecidas contra a mesma pessoa, mas continuou com as ofensas mesmo depois da decisão definitiva do primeiro caso.
O valor de R$ 15 mil foi mantido com base na gravidade das ofensas, na repetição do comportamento e no efeito educativo da punição, sem representar um ganho exagerado para a vítima.
A decisão foi considerada unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.