O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Uber a pagar R$ 35 mil a um passageiro que foi arrastado por um motorista parceiro da plataforma, após sofrer lesões físicas e danos estéticos. O valor inicial da indenização, definido em primeira instância, era de R$ 10 mil.
O caso aconteceu em agosto de 2021, no Núcleo Bandeirante. O passageiro estava com uma amiga, que passou mal durante a viagem, e pediu ao motorista que parasse o veículo. Quando voltaram ao carro, o motorista acelerou repentinamente com a amiga ainda dentro, abandonou o passageiro na rua e depois retornou exigindo documentos. Ao tentar impedir a fuga e resgatar a amiga, o passageiro ficou preso ao carro e foi arrastado por alguns metros, sofrendo fraturas no ombro direito e outras lesões que exigiram cirurgias e o afastaram do trabalho por mais de 90 dias.
A Uber argumentou que não deveria ser responsabilizada, pois os motoristas atuam de forma independente e alegou culpa do passageiro. No entanto, o TJDFT rejeitou essas alegações, destacando que a empresa deve ser responsabilizada pelos atos de seus motoristas parceiros, segundo o Código de Defesa do Consumidor, e que a reação do passageiro foi instintiva diante da situação inesperada.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, o tribunal reconheceu danos estéticos devido a uma cicatriz no ombro que prejudicou até o desenho de uma tatuagem, fixando R$ 15 mil para esse fim. A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.