A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa TIM S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve seus documentos usados indevidamente para contratar serviços de telefonia. A decisão confirma a sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
A vítima descobriu o problema após ser intimada pela Polícia Civil para prestar esclarecimentos sobre um suposto crime cometido pela internet. Segundo o processo, uma mulher denunciou ter recebido mensagens e imagens íntimas enviadas de uma linha telefônica registrada em nome da autora, que negou ter qualquer relação com o número.
Ao buscar atendimento em uma loja da TIM, a cliente constatou que havia outras quatro linhas telefônicas registradas em seu nome. Ela relatou ter sentido medo de ser responsabilizada injustamente, além de vergonha e angústia diante da situação, especialmente por ser idosa. Diante disso, pediu o cancelamento das linhas, a exclusão de eventuais débitos e indenização pelos danos morais sofridos.
A operadora, em sua defesa, alegou que adota medidas de segurança para prevenir fraudes e sugeriu que o vazamento dos dados poderia ter ocorrido por descuido da própria vítima, não havendo responsabilidade da empresa.
O juiz de primeiro grau determinou o cancelamento das linhas e de todos os débitos vinculados, por não haver prova de contrato válido. Também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que o caso ultrapassou meros aborrecimentos e atingiu a dignidade da consumidora.
A TIM recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve integralmente a sentença, confirmando a responsabilidade da empresa pelo uso indevido dos dados pessoais da cliente.
*VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação.


