A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Tim ao pagamento de R$ 2 mil em indenização a uma consumidora que recebeu 84 ligações de cobrança em apenas 15 dias. O colegiado considerou a prática abusiva e entendeu que houve falha na prestação do serviço.
A cliente relatou que sempre manteve as contas em dia, mas passou a receber chamadas constantes em fevereiro de 2025 por uma dívida atribuída a outra pessoa. Segundo ela, mesmo após pedir a suspensão das ligações e registrar reclamação no site Reclame Aqui, as cobranças continuaram, inclusive aos finais de semana e fora do horário comercial.
Em defesa, a Tim alegou atraso em uma fatura e afirmou que as ligações eram automatizadas e legítimas, não passando de “mero aborrecimento”. A empresa também sustentou que a consumidora poderia ter se cadastrado na plataforma “Não me perturbe” para evitar chamadas indesejadas.
A Justiça, porém, entendeu que a responsabilidade é da operadora, que deveria ter identificado corretamente o destinatário das cobranças. Para os magistrados, a quantidade de chamadas em curto período, sem correção do erro, caracteriza abuso e gera dano moral.
Com isso, a condenação ao pagamento de R$ 2 mil foi mantida de forma unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.