O Condomínio do Edifício Varandas Centro foi condenado a pagar indenização a uma moradora idosa que caiu ao sair do elevador. Segundo decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga, o acidente aconteceu por culpa do condomínio, que falhou na manutenção do equipamento.
A moradora contou que o elevador parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do andar. Quando tentou sair, perdeu o equilíbrio e caiu, sofrendo uma fratura. Ela precisou passar por cirurgia, ficou imobilizada por 15 dias, alugou uma cadeira de rodas, fez fisioterapia e ainda contratou uma cuidadora.
O condomínio alegou que não havia provas de que a queda foi causada pelo elevador e disse que realiza manutenção regularmente. Também afirmou que a culpa teria sido apenas da moradora. Mas a juíza não aceitou os argumentos, ela destacou que um desnível de 40 centímetros entre o elevador e o andar dificultaria a saída de qualquer pessoa, ainda mais de uma idosa. Segundo a magistrada, esse foi o motivo da queda, e o condomínio deve ser responsabilizado por isso.
Além do reembolso de R$ 780,00 pelas despesas da vítima, o condomínio foi condenado a pagar R$5 mil por danos morais. A juíza ressaltou que o acidente afetou diretamente a saúde, o bem-estar e os direitos da moradora, e que a responsabilidade é do condomínio, já que houve falha na manutenção.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.