Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve bicicleta furtada em bicicletário no DF

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O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Ótima Comércio de Alimentos S/A a indenizar um consumidor que teve sua bicicleta furtada dentro de um supermercado da rede. O juiz considerou que furtos em estacionamentos ou bicicletários são eventos previsíveis e inerentes à atividade comercial, especialmente quando o estabelecimento oferece esse tipo de comodidade aos clientes.

De acordo com o processo, o cliente deixou a bicicleta trancada no bicicletário do supermercado e, ao retornar, encontrou o cadeado arrombado e a bicicleta desaparecida. Uma funcionária teria confirmado o furto após verificar as imagens das câmeras de segurança. O consumidor alegou falha na prestação do serviço de segurança e pediu indenização por danos materiais e morais.

A empresa, em sua defesa, afirmou que o furto foi um caso fortuito, sem relação direta com sua conduta, e disse que não havia provas suficientes do ocorrido.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o supermercado tem responsabilidade sobre os bens deixados em suas dependências, já que a oferta de estacionamento ou bicicletário faz parte do serviço prestado ao consumidor. Assim, reconheceu a falha na segurança e determinou o ressarcimento do valor da bicicleta.

O juiz destacou que os danos se limitam à esfera patrimonial e determinou que o consumidor receba o valor integral do bem, de R$ 985,11, pois a bicicleta tinha menos de um ano de uso e não houve motivo para redução do valor. O pedido de indenização por danos morais foi negado, por não haver violação à integridade psicológica do autor.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

*VIA TJDFT

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #Bicicletário #Cliente #indenização #TJDFT

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