Nove meses após a posse marcada por um impasse judicial, a decisão liminar que permitiu a nomeação do ex-secretário de Economia André Clemente para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) foi revogada. A decisão recente é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que derrubou o despacho do antecessor, Humberto Martins.
A ministra analisou um recurso da Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas) para rever a liminar. No entanto, ela destacou que a medida incide sobre questão constitucional e, por isso, deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado pela reportagem, o conselheiro André Clemente frisou que segue no cargo e que a Procuradoria-Geral do DF vai recorrer da decisão.
Impasse judicial
Clemente foi indicado ao cargo pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) depois da aposentadoria do então conselheiro José Roberto de Paiva Martins. Ele ocupava a vaga reservada a auditores de carreira. Com a saída, a legislação prevê que o substituto também deveria ser um servidor de carreira da área.
No entanto, o fato de a indicação não ter atendido aos requisitos da vaga motivou o impasse. Clemente foi sabatinado no plenário da Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, que aprovou o nome dele ao TCDF.
Diante da validação, a Audicon ingressou com um mandado de segurança para impedir a posse. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido e suspendeu os atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de Clemente.
Com a negativa, o GDF recorreu ao STJ, e, em decisão provisória, Humberto Martins acolheu o recurso e permitiu a posse, que ocorreu em 23 de dezembro. O embate judicial continuou, já que a Audicon também ingressou com novo recurso contra a medida, para evitar a manutenção de Clemente no cargo.
Decisão
Para Assis Moura, “o objeto deste pedido de segurança é de índole constitucional, pois envolve a composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal”. Assim, ela decidiu remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) “diante da natureza constitucional da questão jurídica debatida”.
Ela frisou que o STF já deliberou sobre o assunto em regime de repercussão geral: “É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público
especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo”.
Além disso, tramita na Suprema Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Audicon que pede que o recurso seja interpretado conforme a Constituição. Ainda cabe recurso.