O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (30) uma ação sobre a suposta omissão do governo federal diante do desmatamento na Amazônia, além da redução da fiscalização e controle ambientais. Estão incluídos no processo o MMA (Ministério do Meio Ambiente) e outras entidades administrativas federais, como o Ibama, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Funai.
De acordo com a ação, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a região da Amazônia está passando por um “acelerado processo de desmatamento predatório, que já eliminou 19% de sua cobertura florestal original”, aproximando-se de um ponto sem volta, com mudanças irreversíveis e perdas irremediáveis ao ecossistema.
O processo aponta um “expressivo e sem precedentes aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e em 2020, inclusive em níveis ainda mais assustadores dentro de terras indígenas e unidades de conservação federais — de responsabilidade direta da União — o que configura violação massiva e generalizada de direitos fundamentais”.
A ação afirma ainda que a atuação estatal é absolutamente deficiente e que houve uma drástica redução da fiscalização e controle ambientais. Além disso, o governo teria desestruturado órgãos e entidades federais responsáveis pela preservação do meio ambiente. O processo cita a falta de execução do orçamento disponível e o congelamento do financiamento de política pública, além de atos normativos destinados a inviabilizar a atuação estatal.
O governo federal é acusado também de não garantir dotação orçamentária suficiente para o Ibama, o ICMBio e a Funai, que, segundo a ação, não contam com recursos financeiros suficientes para o cumprimento de suas missões, “tendo sido percebida grave queda se comparado com os valores disponíveis em anos anteriores,” afirma o texto da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Segundo a peça, “há enorme déficit de servidores nos três órgãos, o que tem impossibilitado a atuação suficiente das entidades administrativas”.
O Ministério do Meio Ambiente afirma que os valores empenhados pela pasta “sempre estão próximos ao limite autorizado”. O MMA afirma ainda que “as carências de estrutura e de pessoal do Ibama e do ICMBio não surgiram em razão da iniciativa da presente gestão, mas resultam de anos de limitações orçamentárias e de pessoal”.
A União alega, entre outros argumentos, que a “eventual interferência do Poder Judiciário provocaria evidente ofensa ao princípio da Separação de Poderes, já que não lhe cabe interferir nas esferas política, técnica e administrativa para, atuando como legislador positivo, substituir o administrador no exercício de suas competências”.