O Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do Distrito Federal (Sindafis) obteve uma vitória na Justiça contra a cobrança retroativa anunciada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF). A decisão liminar, concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF nesta quarta-feira (15/10), suspende os descontos que seriam aplicados a aposentados e pensionistas representados pelo sindicato.
A cobrança questionada dizia respeito à diferença entre o desconto previdenciário já efetuado e a nova alíquota aprovada pela Lei Complementar Distrital nº 970/2020, que, segundo o Iprev, deveria ter sido aplicada nos meses de novembro e dezembro de 2020. Em alguns casos, o valor do débito ultrapassava os R$ 2 mil por beneficiário. O Iprev chegou a propor o parcelamento em até 60 vezes.
Na ação, o Sindafis argumentou que a legislação determina claramente que o reajuste nas contribuições só poderia entrar em vigor a partir de janeiro de 2021, e que qualquer tentativa de cobrança retroativa configuraria interpretação equivocada da norma. A entidade ainda lembrou que o Iprev já havia feito a devolução desses valores anteriormente e agora tentava reaver a quantia por meio de novos descontos.
“Ingressamos com a ação para resguardar o direito dos nossos aposentados e pensionistas e conseguimos uma decisão liminar favorável. Acredito que a Justiça seguirá este entendimento de forma definitiva”, afirmou a presidente do Sindafis, Christiane Pignataro.
A decisão também proíbe a inscrição dos valores em dívida ativa até o julgamento final do caso. O sindicato orienta os filiados a acompanharem os comunicados oficiais e se manterem informados sobre os desdobramentos do processo.
*Estagiário sob supervisão da redação.