O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 16 de setembro, o projeto de lei 942/2024, que aumenta a pena para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
Pela legislação atual, já é prevista pena de detenção de 2 a 4 anos para quem entregar essas substâncias a crianças e adolescentes, mesmo que de forma gratuita. Com a nova medida, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso o menor consuma a substância.
O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e permite ao juiz considerar o grau de dano causado para ampliar a pena. A nova regra vale para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou produtos com potencial de causar dependência física ou psíquica.
Antes de ir ao Plenário, o texto foi aprovado nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado. As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Durante a votação, Margareth Buzetti lamentou o consumo frequente de álcool por adolescentes, muitas vezes diante dos próprios pais. Já Damares Alves citou dados do IBGE de 2021, que apontam que mais de um terço dos jovens entre 13 e 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas. Ela alertou para os riscos do consumo precoce, como dependência, acidentes, violência e problemas de saúde mental.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*Via SENADO