A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu que a Novacap e o Governo do Distrito Federal devem indenizar uma mulher que caiu em um buraco na pista, em Samambaia. A Justiça considerou que o DF tem responsabilidade subsidiária no caso. Segundo o processo, o acidente aconteceu em março de 2024, quando a mulher atravessava a rua e caiu em um buraco. Ela teve lesões na perna, fraturou o nariz e ficou com hematomas no rosto e nos olhos.
A Novacap já tinha sido condenada na 1ª instância, mas recorreu, dizendo que não teve culpa pelo acidente e que a responsabilidade seria da própria vítima. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa foi sim responsável, por não manter a via em boas condições nem sinalizar o buraco. Os juízes ainda destacaram o perigo da situação, já que a queda foi no meio da rua, com carros passando.
Para o colegiado, os danos que a mulher sofreu foram mais graves do que simples incômodos do dia a dia, o que justifica a indenização. Com isso, ficou mantida a decisão de que a Novacap deve pagar R$5.500,00 por danos morais e R$300,00 por danos materiais.
*Estagiário sob supervisão da redação.