A partir de 1º de agosto, o comércio do Distrito Federal está proibido de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis para acondicionamento e transporte de mercadorias. A regra vale para sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes.
A medida faz parte da Lei nº 6.864/2021, chamada Lei das Sacolas Plásticas. Segundo a norma, estão a proibição ou venda de sacolas poluentes, além de disciplinar a distribuição de sacolas não poluentes. Quem gostou da ideia foi a professora Sophia Oliveira, de 25 anos. Ela sempre utilizou a sacola reciclável e agora espera que a medida seja eficaz.
“Aqui em casa a gente utiliza essa sacola para ir ao mercado, e eu espero que permaneça essa melhora em todos os mercados, e que a lei seja cumprida e que seja fiscalizada, e que a melhora do nosso planeta seja evoluída constantemente”, disse.
O presidente do Sindicatos dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, explica que as empresas associadas estão cientes e irão cumprir a determinação. Para garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados, por exemplo, deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes. Também estão permitidas sacolas biodegradáveis e biocompostáveis.
A deputada Julia Lucy enviou um projeto à Câmara Legislativa para pedir uma prorrogação no prazo para o fim da distribuição das sacolas plásticas. Caso seja aprovada, a data para entrar em vigor ficaria para a 1º de janeiro de 2023.