Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

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Foto: Senado Federal do Brasil

O Senado vai voltar a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de bens no Imposto de Renda, como imóveis, veículos, ações e outros ativos de origem lícita que não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (29) com mudanças e, por isso, retorna para nova votação no Senado.

O texto aprovado pelos deputados incorporou trechos da Medida Provisória 1.303/2025, que perdeu validade no início do mês e tratava da tributação de aplicações financeiras. O relator do projeto na Câmara, deputado Juscelino Filho (União-MA), propôs que o processo de atualização siga os moldes do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei 14.973/2024.

Pelo projeto, o contribuinte poderá atualizar o valor de mercado de bens declarados no IR de 2024, como veículos, imóveis, embarcações e aeronaves e pagar 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. O objetivo é substituir o imposto sobre ganho de capital que seria pago no futuro, quando o bem fosse vendido com lucro.

Para pessoas jurídicas, a atualização terá cobrança de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor corrigido passará a ser considerado o custo de aquisição nas futuras transações, servindo de base para novos cálculos de valorização tributável. A proposta também busca corrigir distorções do sistema tributário, já que a legislação atual não leva em conta a inflação, o que gera tributação sobre ganhos “fictícios”. A expectativa é de que a medida aumente a arrecadação, já que o contribuinte pagará agora, e não apenas quando vender o bem.

O texto impõe restrições: quem fizer a atualização não poderá vender imóveis nos cinco anos seguintes nem veículos nos dois anos seguintes, salvo em casos de herança ou partilha por divórcio. Caso a venda ocorra antes desses prazos, o contribuinte deverá recalcular o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, descontando o que já tiver sido pago.

O projeto também trata da regularização de bens não declarados ou com informações incompletas, como dinheiro em bancos, títulos, ações, empréstimos, patentes, ativos virtuais e veículos. Esses bens poderão ser regularizados com pagamento de 30% sobre o valor, sendo 15% de imposto e 15% de multa, com base em 31 de dezembro de 2024. O imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes, corrigido pela taxa Selic. Quem aderir ao programa não responderá por crime tributário e ficará isento de juros de mora, mas será considerado devedor se deixar de pagar as parcelas.

A Câmara também incluiu no texto medidas da MP 1.303/2025 voltadas à redução de gastos e equilíbrio fiscal, como limitações para compensação de créditos tributários de empresas com a União. Segundo Juscelino Filho, as mudanças “colaboram para o aperfeiçoamento do texto e para o cumprimento das metas fiscais”.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão dessas medidas deve gerar R$ 25 bilhões em receita para o governo federal, reforçando o Orçamento de 2026.


*VIA Agência Senado e da Agência Câmara.

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #Declaração de bens #Imposto de renda #Projeto #Senado

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