O Projeto de Lei 410/22, de autoria do deputado federal Luis Miranda (Republicanos), propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
A proposta de Miranda modifica a Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme a legislação atual, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
De acordo com o parlamentar, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende o deputado federal.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda vai passar pela análise das comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que pode na atual lei para carros rebaixados?
A Resolução nº 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 quilos, possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.
A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – normalmente modificado junto com a suspensão – não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.
Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que nesses casos, o nivelamento chassi não pode passar de dois graus a partir de uma linha horizontal.
Autorização prévia e inspeção do Inmetro
Como dito acima, hoje é preciso pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar quaisquer modificações no veículo. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Inmetro para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso seja passe na vistoria, o proprietário solicita a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran. Não sem antes quitar todos os débitos e fazer um laudo de transferência.
Com tudo aprovado, são necessárias as emissões de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), popularmente conhecido como DUT. Bem como a de um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), ambos com a alteração realizada constando no campo Observações.