A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um posto de gasolina que deverá indenizar uma mulher que se acidentou ao pisar em uma grelha do sistema de águas pluviais nas dependências do estabelecimento.
O acidente aconteceu em julho de 2021, ao descer do carro, a vítima teve as pernas presas em um buraco na grelha que circunda o posto, sofreu um corte profundo, precisou passar por cirurgia de emergência e ficou com sequelas físicas, além de enfrentar prejuízos financeiros.
O posto tentou recorrer, alegando que o acidente teria ocorrido próximo a um restaurante, fora de sua área de responsabilidade. No entanto, de acordo com o colegiado, as provas demonstraram que o sistema pluvial onde a mulher se feriu está localizado dentro dos lotes de propriedade do próprio posto, e não em área pública nem nas imediações do restaurante citado pela defesa.
Para os desembargadores, ficou claro que houve falha na manutenção da grelha, que apresentava risco à segurança dos clientes. “As provas produzidas deixam patente o ato ilícito praticado pelo apelante-réu, uma vez que o acidente ocorreu em grade de águas pluviais que circunda os lotes de sua propriedade, que não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização”, afirmou o colegiado.
Com isso, o posto foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais, além de ressarcir todas as despesas médicas da vítima.
*Estagiário sob supervisão da redação.