A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da plataforma digital Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda, responsável pelo site “Reclame Aqui”, por ter atribuído indevidamente diversas reclamações a uma empresa que nada tinha a ver com os problemas relatados pelos usuários.
Segundo o processo, a empresa Aliança Assessoria de Crédito começou a receber uma série de críticas e reclamações negativas no site, mas elas diziam respeito a outra empresa. Apesar de ter sido notificada formalmente sobre o erro, a plataforma demorou a tomar providências. Para o tribunal, essa omissão foi suficiente para configurar falha grave na prestação do serviço.
A decisão destacou que, mesmo que o conteúdo seja gerado por terceiros, no caso, os próprios usuários, a plataforma tem responsabilidade quando é avisada sobre uma irregularidade e não corrige o problema. Assim, o argumento da empresa de que apenas hospeda os comentários não foi aceito.
A Turma deixou claro que o Marco Civil da Internet protege os provedores de responsabilidade direta pelo conteúdo postado por usuários, mas isso não vale quando há omissão após notificação formal. “A partir do momento em que a plataforma é avisada sobre o erro e não age para corrigir, ela assume o risco de dano à reputação da empresa envolvida”, diz a decisão.
A Justiça entendeu que a associação equivocada prejudicou diretamente a imagem da empresa autora, afetando sua credibilidade com consumidores e parceiros. Por isso, manteve a condenação da Óbvio Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da remoção das reclamações do perfil da empresa no site.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA JTDFT.