Na manhã desta quinta-feira (18), a Polícia Federal, em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, deflagrou a Operação Trickster, com o objetivo de investigar grupo criminoso de fraude ao programa da Previdência Social.
Os agentes da PF cumprem 22 mandados de busca e apreensão na Bahia, Alagoas, Goiás e Distrito Federal, e a 10ª Vara Federal do DF também expediu um mandado de prisão preventiva contra um dos membros da organização criminosa.
Segundo a investigação, entre os anos de 2018 e 2022, um médico perito federal e seu sócio colocaram no sistema informatizado do INSS diversos dados e atestados médicos falsos. O objetivo era obter, de forma fraudulenta, benefícios previdenciários por incapacidade para si mesmos, familiares, sócios e outras pessoas próximas.
A maior parte dos benefícios suspeitos foi de auxílio-doença, com longos períodos de afastamentos. As perícias eram antecipadas para que o médico federal investigado atendesse os beneficiários fora da agenda. Via de regra, realizava-se apenas uma contribuição, com recolhimento em data muito próxima ao requerimento do benefício. Alguns investigados, inclusive, apresentavam atestados com a mesma comorbidade, em datas quase coincidentes. Apurou-se que diversos atestados teriam sido emitidos pelos mesmos médicos assistentes, mas com claros indícios de fraude.
Por isso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 1.143.686,86 das contas do médico perito federal, para ressarcimento do prejuízo gerado aos cofres públicos, além da suspensão da função pública, sequestro de bens, proibição de sair do país, pagamento de fiança no valor de R$150 mil ou uso de monitoramento eletrônico. Os pagamentos de todos os benefícios suspeitos também foram bloqueados judicialmente.
A Operação Trickster evitou o prejuízo aproximado de R$ 593 mil, considerando a data de cessação dos benefícios e a expectativa de vida dos segurados, calculado a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As condutas dos envolvidos nas fraudes podem, se comprovadas, configurar crimes de associação criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, estelionato previdenciário, bem como corrupção ativa e passiva.