Está em vigor desde hoje (19) a Lei Distrital nº 7.140/2022, que assegura aos passageiros de ônibus do Distrito Federal o direito de desembarcarem fora das paradas de ônibus, no período das 21h até as 6h do dia seguinte. A nova lei altera a legislação anterior, que previa esse direito apenas a partir das 23h.
Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado Rafael Prudente (MDB) explica a importância de se regulamentar a parada livre para os usuários do transporte público. “O período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade”, afirma o distrital.
A nova lei não permite o desembarque em viadutos, pontes e túneis. Além disso, os ônibus só poderão fazer o desembarque de passageiros em locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do veículo.
*Com informações da Agência CLDF