Operadora deve indenizar cliente do DF por excesso de ligações

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A operadora Claro S.A vai ter que pagar R$ 3 mil reais de indenização, por danos morais para uma consumidora do Distrito Federal, devido ao excesso de ligações. Segundo a mulher que processou a operadora os contatos eram feitos todos os dias e em horários diferentes.  Além do incômodo, a empresa encaminhava diversas mensagens com oferta de produtos e serviços. 

A decisão, foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que determinou que a empresa interrompa as ligações abusivas. 

Para a justiça, a consumidora comprovou que as chamadas eram feitas todos os dias e em apenas um, ela recebeu 12 ligações.

Chamadas em excesso de empresas de telemarketing, incomodam e deixam muitas pessoas indignadas. Como é o caso da atendente comercial, Larissa Moura, que não aguenta mais receber tantas ligações. “São muito estressantes, porque eles ligam mesmo em exesso, já me ligaram 58 vezes”, relata.

A prática feita por diversas empresas é considerada abusiva e viola o sossego do consumidor. Nestes casos, a orientação é primeiramente entrar em contato com a ouvidoria da empresa e requerer que cessem as ligações inoportunas, caso não surta efeito o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou na Anatel.

A Claro informou em nota, que não comenta decisões judiciais. 

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