A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar um motorista que teve o carro danificado após colidir com restos de raiz de árvore em um estacionamento público na Asa Norte. O Distrito Federal também foi condenado, de forma subsidiária. A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que entendeu que houve omissão da administração pública.
O acidente aconteceu em outubro de 2024, no estacionamento do Bloco E da SQN 407. O motorista contou que o veículo atingiu restos de tronco e raiz deixados no local após a retirada de árvores. Ele afirmou ter pago a franquia do seguro e o aluguel de um carro reserva e pediu indenização pelos prejuízos e danos morais.
A Novacap e o DF alegaram que não tinham responsabilidade pelo acidente e que a culpa seria exclusiva do condutor. No entanto, a juíza concluiu que o acidente ocorreu por falha na execução do serviço público. Segundo ela, as provas mostraram que a empresa retirou quatro árvores em dezembro de 2023, mas deixou parte dos troncos e raízes nas vagas do estacionamento.
A magistrada destacou que não é razoável exigir do cidadão atenção especial a irregularidades resultantes de serviço mal executado. “O evento resulta da omissão culposa da Administração, e não de culpa exclusiva do autor”, afirmou. Para ela, ficaram comprovados os três elementos da responsabilidade civil: conduta omissiva, dano e nexo causal.
A juíza determinou o pagamento de R$ 2.625,73 a título de danos materiais, mas negou indenização por dano moral, por entender que o caso não ultrapassa um mero aborrecimento. Cabe recurso da decisão.
*VIA GDF
*Estagiário sob supervisão da redação.


