A Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) foi condenada a pagar uma indenização a um motorista que teve o carro danificado após ser atingido por uma tampa de bueiro. A decisão foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Segundo o processo, o motorista trafegava pela QSC 21, em Taguatinga, no dia 9 de fevereiro de 2024, quando o veículo foi atingido por uma tampa de bueiro que se soltou e bateu na parte de baixo do carro. No momento do acidente, chovia forte na região. O motorista entrou com pedido de indenização pelos prejuízos causados.
A empresa pública alegou que não teve responsabilidade no ocorrido e que a culpa seria do Distrito Federal. Mas, para a juíza do caso, a empresa tem sim responsabilidade, já que é dela o dever de manter em boas condições os sistemas de drenagem e as vias públicas, ela também afirmou que houve falha na manutenção e fiscalização da via, o que resultou na tampa solta e no acidente.
A magistrada explicou que a situação configura responsabilidade civil por omissão, pois a empresa deveria ter garantido a segurança da via ou, ao menos, sinalizado o risco especialmente à noite e sob forte chuva, como ocorreu no caso.
A Justiça determinou que a Novacap deve pagar:
R$24.178,41 pelos danos materiais (conserto do carro, tela do celular quebrada e serviço de guincho);
R$5 mil por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Estagiário sob supervisão da redação.