A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por falha no atendimento médico que resultou na morte de um paciente no Hospital Regional de Planaltina. O caso aconteceu em agosto de 2019, após um acidente de trânsito.
Segundo o processo, o homem foi levado ao hospital, passou por exames e recebeu alta médica. A equipe informou que ele não apresentava ferimentos graves. No entanto, o pai da vítima relatou que o filho ainda demonstrava sintomas incomuns e acabou sofrendo uma parada cardiorrespiratória no corredor da unidade de saúde. Somente depois disso os médicos decidiram revisar o caso e optaram por realizar uma cirurgia, que, segundo ele, foi feita tardiamente.
O Distrito Federal foi condenado pela 7ª Vara da Fazenda Pública a pagar R$ 75 mil por danos morais ao pai da vítima, mas recorreu, alegando que não houve negligência e que a gravidade do acidente foi a real causa da morte.
Mesmo assim, a Turma Cível manteve a condenação por unanimidade. Para o colegiado, ficou comprovado que houve falha no atendimento, já que o paciente recebeu alta de forma precoce e permaneceu em uma maca no corredor do hospital até o agravamento do seu estado de saúde. A decisão destacou que o conjunto de provas confirma a responsabilidade do DF pela negligência médica.
*Estagiário sob supervisão da redação.