Mulher é condenada por difamação em rede social ao cobrar dívida

7 de agosto de 2025 – 14:43
Por: *Francisco Júnior

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Uma mulher foi condenada a pagar 1.800 reais de indenização por danos morais após publicar um banner ofensivo no Facebook com fotos de um casal, chamando-os de “caloteiros” e “pilantras”. A publicação foi feita no grupo “Samambaia-Norte” e também mostrava o endereço residencial dos dois.

O motivo da postagem foi a cobrança de uma dívida relacionada a uma transação comercial feita com o falecido marido da mulher. O casal entrou na Justiça após descobrir a exposição na rede social.

Na defesa, a mulher admitiu ter feito a publicação e disse que agiu por desespero, pois enfrenta dificuldades financeiras e de saúde desde a morte do marido. Segundo ela, o casal estava devendo e se recusava a pagar.

O juiz entendeu que a postagem causou constrangimento e prejudicou a imagem do casal, o que caracteriza dano moral. Ele lembrou que existem formas legais para cobrar dívidas e que não se pode expor pessoas publicamente de forma vexatória.

A condenação determinou o pagamento de 900 reais para cada um dos autores da ação.

Ainda cabe recurso da decisão.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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