A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por incêndio qualificado. Ela ateou fogo em roupas e no colchão do ex-companheiro, dentro da quitinete onde ele morava, no setor oeste da Estrutural, por vingança.
O caso aconteceu em março de 2024, no Setor Oeste da Estrutural. De acordo com o processo, a mulher decidiu colocar fogo nos pertences do ex após ser ameaçada por ele, que estava embriagado. Para isso, ela usou álcool etílico como combustível. O incêndio causou um prejuízo de cerca de R$ 2 mil no imóvel, que era alugado e fazia parte de um lote com outras quitinetes.
A defesa tentou diminuir a gravidade do caso, alegando que o local estava vazio no momento e que os danos não foram grandes. Pediu que o crime fosse considerado como dano qualificado e não incêndio, ou que pelo menos a pena fosse reduzida, já que a ré confessou o que fez e agiu por impulso emocional.
Os desembargadores não aceitaram os argumentos. Um laudo técnico mostrou que, mesmo sendo um fogo de pequena proporção, houve risco real para a vida e a segurança de outras pessoas que moram na área, por causa do calor, da fumaça e dos gases liberados. O relator do caso destacou que ficou claro que a mulher agiu de forma intencional e colocou em risco a segurança do prédio e dos vizinhos.
A tentativa de justificar a ação como motivada por um “motivo relevante” foi rejeitada, já que a vingança foi vista como um ato egoísta. A confissão da mulher foi reconhecida, mas não diminuiu a pena porque ela já havia sido fixada no mínimo previsto pela lei.
Com isso, a mulher foi condenada a quatro anos de reclusão e 13 dias-multa. A pena será cumprida em regime aberto, com substituição por restrições de direitos, já que o incêndio aconteceu em uma área residencial, com uso de substância inflamável.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.