A Justiça do Distrito Federal condenou um morador de condomínio a pagar R$ 7 mil por danos morais a um ex-porteiro, após divulgar mensagens em um grupo de WhatsApp acusando o funcionário de envolvimento em estelionato. A decisão foi mantida de forma unânime pela 7ª Turma Cível do TJDFT.
O ex-funcionário contou que foi demitido após uma decisão em assembleia e, logo depois, começou a ser acusado injustamente pelo morador em mensagens enviadas ao grupo com vários condôminos. No texto, o réu questionava a legalidade da demissão e insinuava que o porteiro teria participado de um esquema fraudulento com o condomínio, sugerindo crime de estelionato.
A 16ª Vara Cível de Brasília entendeu que a acusação feita sem provas feriu a honra e a dignidade do ex-funcionário. Para o juiz do caso, a conduta do morador foi ilícita e diretamente responsável pelo abalo moral sofrido.
Ao recorrer, o réu alegou que fez apenas um desabafo e que suas mensagens estavam dentro do direito à liberdade de expressão. Mas o tribunal não aceitou os argumentos. Os desembargadores destacaram que a fala do morador passou dos limites e fez com que os demais vizinhos acreditassem que o ex-porteiro havia cometido um crime, sem qualquer comprovação.
“A publicação foi além de qualquer fiscalização dos atos do condomínio. Ao divulgar acusações infundadas, o réu manchou a imagem e a reputação do autor diante de toda a comunidade”, afirmou a Turma.
Com isso, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao ex-porteiro.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT