A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de um laboratório que entregou resultado incorreto em exames de HIV. A paciente receberá R$ 8 mil por danos morais.
A mulher realizou exames de rotina no laboratório e recebeu duas vezes laudos com resultado reagente para HIV. O diagnóstico equivocado gerou forte abalo emocional, além de problemas familiares e conjugais. Posteriormente, novos exames confirmaram que ela não tinha a doença.
O laboratório alegou que não houve falha no serviço e que o caso poderia ser explicado por variáveis do organismo humano, além de afirmar que a paciente teria agido com culpa ao não procurar a médica assistente para esclarecer os resultados.
O colegiado rejeitou os argumentos e destacou que a situação impactou de forma grave a vida pessoal e conjugal da autora. Para os magistrados, a responsabilidade do laboratório é objetiva, já que, como fornecedor de serviços, deve garantir a segurança e confiabilidade dos resultados.
Com a decisão, fica mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
*Estagiário sob supervisão da redação.