A Justiça do DF negou um pedido feito pela Prefeitura dos Condomínios da região para suspender a liberação de alvarás e exigir o desmonte de estruturas montadas para eventos no Setor de Diversões Sul. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e ainda cabe recurso.
Segundo a Prefeitura dos Condomínios, o GDF estaria autorizando festas consideradas “suntuosas e degradantes” em espaços públicos da região, causando barulho e o que chamaram de “devastação moral”. Eles também alegaram que estruturas metálicas e galpões estariam sendo mantidos de forma permanente no local, e pediram que fossem removidos.
Na decisão, o juiz deixou claro que não cabe à Justiça julgar o conteúdo dos eventos com base em valores morais. Ele explicou que o processo serve apenas para avaliar se houve falha do governo na fiscalização e remoção dessas estruturas após os eventos.
O magistrado observou que os alvarás foram concedidos de forma temporária para diferentes eventos e que o governo agiu dentro da lei ao autorizá-los. Por isso, não viu motivo para proibir a liberação de novos alvarás ou mandar desmontar as estruturas. Ele concluiu dizendo que suspender a liberação de alvarás de forma geral seria uma medida exagerada e injustificada, que limitaria o direito da população ao lazer e à cultura, especialmente porque não há nenhuma ilegalidade específica comprovada.
*Estagiário sob supervisão da redação.


