O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que uma esteticista não pode obter licença para aplicar toxina botulínica (botox) e realizar microagulhamento. A decisão da 6ª Turma Cível manteve a negativa da Vigilância Sanitária do DF, que já havia recusado o pedido da profissional.
A esteticista, formada em Estética e Cosmetologia, teve o pedido negado em setembro de 2024 com base na Nota Técnica 2/2024 da Anvisa, que considera esses procedimentos invasivos e exclusivos para médicos.
Ela entrou com ação na Justiça, alegando que tem qualificação suficiente, inclusive com especializações em harmonização facial e que a proibição violaria seu direito de exercer a profissão. Também afirmou que a nota da Anvisa não poderia, sozinha, servir como base legal para impedir o trabalho e que a própria agência teria suspendido a norma.
Mas, segundo o relator do caso, a Anvisa e a Vigilância Sanitária agiram de acordo com a lei. Ele explicou que esteticistas só podem usar produtos cosméticos, e não medicamentos. Como o botox é um remédio aplicado por injeção e o microagulhamento perfura a pele, ambos são considerados procedimentos médicos.
A decisão reforçou que a Lei 13.643/2018 define o que esteticistas podem ou não fazer. E, segundo os desembargadores, o limite existe justamente para proteger a saúde pública.
A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.