Justiça mantém multas aplicadas pelo Ibram a criador de aves no DF

30 de julho de 2025 – 14:59
Por: *Francisco Júnior

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Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

A Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal decidiu manter as multas aplicadas pelo Instituto do Meio Ambiente (Ibram) a um criador de aves silvestres. Ele havia pedido para anular as infrações, mas o juiz negou. O valor total das multas é de R$ 30.500.

Segundo o processo, o criador foi multado por transferir aves de forma irregular. As aves tinham anilhas de alumínio, o que é proibido pelas regras ambientais. Além disso, foi descoberto que existiam dois criadouros no mesmo endereço, o que também vai contra as normas.

Na defesa, o criador alegou que não teve má intenção e que o erro nas transferências foi culpa de uma falha no SisPass, o sistema que monitora a criação amadora de pássaros. Ele também afirmou que a existência dos dois criadouros no mesmo local foi algo temporário.

O Ibram, por outro lado, garantiu que as sanções foram aplicadas dentro da lei. O órgão apontou falhas tanto nas transferências das aves quanto nas informações prestadas pelo criador. Das 79 transferências feitas por ele, ao menos quatro envolviam aves com anilhas de alumínio, cuja transferência é proibida.

O juiz entendeu que as infrações ficaram bem comprovadas e que os autos de infração descrevem claramente as irregularidades. Segundo ele, o criador usou a fauna silvestre fora das condições da licença ambiental e desrespeitou os regulamentos do setor.

Quanto à justificativa sobre o erro no sistema SisPass, o magistrado afirmou que essa alegação não é suficiente para tirar a responsabilidade do criador. Para ele, o criador deveria ter agido com mais cuidado.

A decisão ainda cabe recurso.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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