O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), teve a sentença por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF – Centrad mantida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. A condenação, que se tornou definitiva, foi revisada depois de um pedido de Queiroz pela revogação da decisão.
O ex-governador foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de Governador do Distrito Federal à época dos fatos, e a quantia de R$ 1 milhão, pelos danos morais coletivos causados à população do DF.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou o cumprimento da sentença, depois que ela se tornou definitiva, sem a possibilidade de ser objeto de recuso, para que as punições fossem efetivamente aplicadas.
O pedido de anulação das punições foi protocolado pela defesa do ex-governador sob o argumentando de que a Lei nº 14.230/2021 teria alterado a redação do caput do artigo 11 da Lei de Improbidade, além de ter revogado o inciso I do mesmo artigo, dispositivos que foram utilizados como fundamento de sua condenação. Assim, como não haveria mais base legal, todas essas punições deveriam ser declaradas nulas.
Ao negar o pedido, o magistrado explicou que “transitado em julgado decisão de mérito, ela somente pode ser desconstituída por meio da competente ação rescisória, nos termos da inteligência do artigo 966 do Código de Processo Civil”.