A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Sesc por um caso de afogamento de uma criança durante uma aula de natação. Mesmo sem morte, o episódio foi considerado grave, e a instituição terá que pagar R$ 20 mil por danos morais para a mãe e outros R$ 20 mil para o filho.
Segundo o processo, mãe e filho estavam em piscinas diferentes no momento do acidente. A mulher foi avisada por funcionários de que algo havia acontecido com a criança. Ao chegar ao local, viu o filho deitado no chão, recebendo manobras de salvamento dos instrutores. A mãe contou que ficou em estado de choque ao ver o filho expelindo água misturada com sangue após retomar a consciência.
O Sesc foi condenado em primeira instância, mas não apresentou defesa no processo. Mesmo assim, recorreu para tentar reduzir o valor da indenização, alegando que o montante fixado era exagerado.
A Justiça do DF, no entanto, manteve a decisão original. Para os desembargadores, ficou claro que mãe e filho passaram por um momento de forte sofrimento e angústia. A Turma também entendeu que o valor da indenização está de acordo com a gravidade do caso e as circunstâncias envolvidas.
Com isso, o Sesc terá que pagar R$ 40 mil no total, R$ 20 mil para cada um dos autores. A decisão foi unânime.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT