O 5º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a empresa INS Cred Digitação e Prestadora de Serviço LTDA deve parar imediatamente de fazer ligações ou enviar mensagens via WhatsApp oferecendo empréstimos a uma consumidora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, por insistir com diversas ligações que causaram incômodo e desconforto à cliente.
De acordo com a decisão, a consumidora apresentou provas como prints de ligações e mensagens, além de gravações que comprovaram que a empresa entrou em contato várias vezes, em diferentes dias e horários, incluindo fins de semana, para oferecer empréstimos bancários – mesmo sem solicitação.
A empresa tentou se defender, alegando que as ligações teriam sido pontuais e que não houve excesso, mas não apresentou nenhuma prova para sustentar essa versão. Para o juiz, a insistência da empresa fere o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 39), configurando uma prática abusiva. O magistrado destacou que o excesso de ligações, especialmente fora do horário comercial e em fins de semana, causa desconforto e ultrapassa os limites do aceitável, sendo motivo suficiente para a condenação por danos morais.
*Estagiário sob supervisão da redação.