Justiça manda DF indenizar mãe de homem que morreu em cela da Polícia Civil

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Tribunal manteve decisão que condena o governo do DF a pagar R$ 30 mil por danos morais à mãe da vítima, que não foi informada da prisão do filho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Governo do Distrito Federal deverá indenizar a mãe de um homem que morreu dentro de uma cela da Polícia Civil. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Turma Cível e confirma a sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o processo, o homem havia sido preso por agressão e ameaça, mas cometeu suicídio dentro da cela. A mãe relatou que não foi informada da prisão do filho e só soube da morte por meio de terceiros. Por isso, não teve sequer a oportunidade de se despedir ou realizar o velório do filho.

A Justiça entendeu que houve falha grave por parte do Estado, já que os agentes sabiam que o homem apresentava comportamento exaltado e sinais de uso de álcool e drogas, mas ainda assim foi deixado sem a devida vigilância.

Para o TJDFT, o Estado tem responsabilidade objetiva em casos como esse, ou seja, deve responder independentemente da intenção dos agentes públicos. O tribunal reconheceu que houve descuido no dever de custódia, o que contribuiu diretamente para a morte do detento.

Na decisão, o relator destacou que a dor da mãe é incalculável e permanente. “Não importa quanto tempo passe, o sofrimento se perpetua no tempo”, afirmou o desembargador.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil, a ser pago pelo Distrito Federal à mãe da vítima.

*Estagiário sob supervisão da redação.

TAGS: #Cela #df #INDENIZAÇÃO #Polícia Civil #TJDFT

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