A Uber do Brasil foi condenada a indenizar uma passageira que foi agredida verbal e fisicamente por um motorista parceiro e expulsa do veículo em via pública no Distrito Federal. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã. Para o juiz responsável pelo caso, houve uma grave falha no dever de cuidado e segurança por parte da empresa.
De acordo com o processo, a mulher relatou que foi agredida e obrigada a deixar o carro em movimento, o que provocou sua queda e causou lesões físicas. Ela pediu indenização pelos danos físicos e psicológicos sofridos.
A Uber, em sua defesa, afirmou que a passageira estava alterada, ofendeu o motorista e se recusou a sair do carro, o que teria motivado a reação do condutor. No entanto, ao avaliar o caso, o magistrado destacou que as provas nos autos indicam que o motorista teve uma atitude desproporcional. Em seu depoimento, ele admitiu ter puxado a passageira para fora do veículo, o que resultou em sua queda.
“Tal conduta, de lançar uma passageira para fora do veículo em via pública, é manifestamente abusiva e contrária ao dever de segurança inerente ao serviço de transporte, configurando falha na prestação do serviço”, afirmou o juiz. Laudos médicos confirmaram as lesões físicas, servindo como prova material da agressão.
Para o magistrado, o caso ultrapassa um mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável, considerando tanto os ferimentos quanto o impacto psicológico sofrido pela vítima. Ele também ressaltou que houve omissão inicial por parte da empresa ao lidar com a situação.
A decisão fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, a ser pago pela Uber à passageira. A quantia visa compensar o sofrimento da vítima e servir como medida pedagógica para evitar casos semelhantes.
A empresa ainda pode recorrer da sentença.
*Estagiário sob supervisão da redação.
*VIA TJDFT