Justiça condena partido Avante por filiar militar sem autorização

15 de julho de 2025 – 16:50
Por: *Francisco Júnior

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condena o Avante Diretoria Nacional a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um militar que foi filiado ao partido sem nunca ter autorizado ou solicitado.

O autor da ação descobriu, em 2024, que estava filiado ao Avante (antigo PTdoB) quando tentava uma vaga na Seção do Comando Militar do Planalto. Ao consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), viu que a filiação constava desde 2007 e registrada em Brasília. Segundo ele, isso nunca aconteceu, já que na época ele morava no Maranhão e jamais pediu para se filiar a qualquer partido.

O militar entrou na Justiça pedindo a anulação da filiação e uma indenização por ter seus dados usados sem autorização. O partido se defendeu alegando que a filiação política é um direito e que isso não causaria nenhum prejuízo pessoal que justificasse indenização.

Mas a Justiça não aceitou essa argumentação. A primeira decisão, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que os documentos do processo comprovam que o autor ficou 17 anos vinculado a um partido do qual nunca quis fazer parte, o que configura uso indevido de dados pessoais e conduta ilícita.

O Avante recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação. O colegiado destacou que o partido não apresentou nenhuma prova de que a filiação foi solicitada pelo autor. E como o diretório distrital do partido está inativo, a responsabilidade pelo ato ficou com o diretório nacional.

A Turma também reforçou que a liberdade de associação política é garantida pela Constituição, e que vincular alguém a um partido sem consentimento é uma violação desse direito, principalmente no caso de um militar, que não pode se envolver em atividades político-partidárias. Por isso, o dano moral é presumido ou seja, não precisa de prova adicional para ser reconhecido.

A decisão foi unânime, e além da indenização, a Justiça reconheceu a nulidade da filiação partidária por falta de manifestação válida do eleitor.

*Estagiário sob supervisão da redação.

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