A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato contra a ex-namorada, em contexto de violência doméstica. O réu foi sentenciado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa e pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
Entre 2014 e 2019, o acusado manteve relacionamento com a vítima e, nesse período, pediu diversos empréstimos e transferências bancárias que somaram cerca de R$ 500 mil. Para conseguir o dinheiro, ele alegava sofrer de uma grave doença renal e dizia precisar custear sessões de hemodiálise e viagens internacionais para cursos que nunca existiram. A vítima, servidora pública, chegou a fazer empréstimos consignados e em financeiras para ajudá-lo.
As investigações mostraram que o réu não tinha nenhuma doença e que as viagens eram falsas. Durante o relacionamento, ele evitava conhecer a família da vítima e nunca a apresentou à própria. Em dezembro de 2018, o homem se casou com outra mulher, mas manteve o relacionamento com a vítima por mais três meses. Quando ela não conseguiu mais obter crédito, ele desapareceu. A mulher só descobriu o casamento em março de 2019, ao encontrar os proclamas na internet.
A defesa alegou nulidade das provas, ausência de intenção de fraude e decadência do direito de representação, sustentando que a vítima fez os empréstimos por vontade própria e que o acusado pretendia devolver o dinheiro. Também pediu para excluir agravantes e substituir a pena de prisão por restritiva de direitos.
O Tribunal rejeitou todos os argumentos. O relator explicou que a vítima só percebeu o golpe em 2022, quando foi orientada por uma advogada, e registrou o caso dentro do prazo legal. Sobre as provas, a Turma entendeu que não houve indícios de adulteração nas mensagens apresentadas pela vítima.
Para os desembargadores, ficou comprovado que o acusado agiu de forma deliberada para enganar a mulher, com histórias falsas sobre doenças e viagens, mantendo relacionamentos paralelos e sumindo quando ela não pôde mais ajudá-lo financeiramente. O processo incluiu depoimentos, comprovantes de transferências bancárias e o próprio relato do réu, que admitiu ter recebido os valores, mas não soube informar quanto.
O Tribunal manteve a condenação e considerou o prejuízo de R$ 500 mil um agravante do crime, já que o golpe envolveu violência psicológica e patrimonial contra a mulher, dentro de uma relação afetiva. Também negou o pedido de substituição da pena por restritiva de direitos, justamente por se tratar de um caso de violência doméstica.
O valor de R$ 1 mil de indenização por danos morais foi mantido por ser considerado razoável e proporcional, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos em que há pedido expresso de reparação.
A decisão foi unânime.
VIA TJDFT
*Estagiário sob supervisão da redação,







